JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/10/2022
Data de publicação
17/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/10/2022, p. 17/10/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ORDEM DENEGADA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PENA COMINADA. PECULIARIDADES DA DEMANDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É assente neste Superior Tribunal que o agravo regimental deve trazer novos argumentos hábeis a infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos. 2. Esta Corte Superior é firme em assinalar que a reprimenda cominada em abstrato para o delito pelo qual foi o réu pronunciado deve ser considerada na avaliação do suposto tempo prolongado para a análise do recurso em sentido estrito da defesa. 3. Ademais, a teor da jurisprudência desta Casa, as especificidades da ação penal, mormente a pluralidade de acusados, afasta, ao menos por ora, a desproporcionalidade no período perpassado desde o início da segregação cautelar do paciente. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 763.434/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 17/10/2022.)
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