- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2022
- Data de publicação
- 17/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/10/2022, p. 17/10/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ORDEM DENEGADA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PENA COMINADA. PECULIARIDADES DA DEMANDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É assente neste Superior Tribunal que o agravo regimental deve trazer novos argumentos hábeis a infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos. 2. Esta Corte Superior é firme em assinalar que a reprimenda cominada em abstrato para o delito pelo qual foi o réu pronunciado deve ser considerada na avaliação do suposto tempo prolongado para a análise do recurso em sentido estrito da defesa. 3. Ademais, a teor da jurisprudência desta Casa, as especificidades da ação penal, mormente a pluralidade de acusados, afasta, ao menos por ora, a desproporcionalidade no período perpassado desde o início da segregação cautelar do paciente. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 763.434/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 17/10/2022.)
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