- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2022
- Data de publicação
- 17/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 14/06/2022, p. 17/06/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS CORRIDOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 (cinco) dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990, 258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e 798, caput e § 3º, do Código de Processo Penal - CPP. 1.1. Verifica-se que a decisão recorrida foi publicada em 21/2/2022. O regimental foi protocolado somente em 3/3/2022, quando já ultrapassado o prazo legal, sendo manifesta a sua intempestividade. 1.2. Assinalo que, após a edição da Lei n. 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil) , a Terceira Seção desta Corte, no julgamento do AgRg na Reclamação n. 30.714/PB, solidificou o entendimento no sentido de que o regramento de contagem dos prazos em dias úteis não se aplica às controvérsias pertinentes a matéria penal ou processual penal. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.053.094/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 17/6/2022.)
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