JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Fernando Gonçalves
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/12/2009
Data de publicação
22/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, j. 15/12/2009, p. 22/02/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO PRINCIPAL JULGADA IMPROCEDENTE. CAUTELAR. PERDA DE OBJETO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça tem entendimento assente no sentido de que extinto o processo principal, não subsiste o cautelar, pois, apesar de autônomo, tem como único escopo assegurar a eficácia útil do provimento jurisdicional do feito principal. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.014.802/DF, relator Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 22/2/2010.)
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