Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/04/2010
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO. 1. É pacífico no STJ o entendimento de que não há como se perpetuar o processo cautelar quando a ação principal transita em julgado, gerando a perda do objeto da lide acautelatória. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.178.224/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/4/2010, DJe de 19/5/2010.)