JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 04/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO. NÃO CABIMENTO DO MANDAMUS. SÚMULA 267/STF. QUESTÃO QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 267 do STF, "não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição". 2. Ademais, verifica-se que a análise das razões do mandado de segurança demandaria dilação probatória, pois não se verifica, de plano, o direito líquido e certo da impetrante, tal como alegado. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no RMS n. 52.045/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4/5/2020, DJe de 8/5/2020.)
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