- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2022
- Data de publicação
- 23/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20/06/2022, p. 23/06/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. DECADÊNCIA. REVISÃO DA CONCESSÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OBSERVAÇÃO DO PRAZO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Nos moldes da jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior de Justiça, apesar de o prazo decadencial não se consumar no período entre a data da aposentadoria e o exame da legalidade do ato pela Corte de Contas, se a revisão da concessão se dá pela administração pública em si, sem provocação do TCU (como no caso dos autos), deve ser observado o prazo decadencial. Precedente: AgInt no AREsp n. 1.706.341/RS, Segunda Turma, relator Ministro Francisco Falcão, julgado em 19/4/2021, DJe de 23/4/2021. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.758.639/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 23/6/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.