Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 26/04/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. BASE DE CÁLCULO. LUCROS. PARTICIPAÇÃO. VERBAS INDENIZATÓRIAS. EXCLUSÃO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A parcela denominada participação nos lucros (PLR) tem natureza indenizatória, portanto, não deve integrar a base de cálculo da pensão alimentícia. Precedente. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1…