JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/06/2022
Data de publicação
27/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 21/06/2022, p. 27/06/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA PARCIAL NO QUE SE REFERE À FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. FLAGRANTE ILEGALIDADE PASSÍVEL DA CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. PARECER DO MPF FAVORÁVEL À CONCESSÃO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I - Como se pode perceber do aresto objurgado, o agravante foi condenado à pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, no regime inicial aberto, pela prática do crime previsto no art. 289, §1°, c/c artigo 71, ambos do Código Penal, e ao pagamento de 29 dias-multa, que restou substituída por duas restritivas de direitos. Em face do descumprimento das determinações do Juiz da execução este, além de converter as penas restritivas de direitos fixadas na sentença condenatória em privativa de liberdade, ainda determinou a regressão ao regime fechado, atenuado pelo aresto objurgado, que fixou o intermediário. II - Ocorre que este Tribunal possui entendimento no sentido de que tal procedimento constitui bis in idem, porquanto configura dupla sanção pelo mesmo fato, qual seja, descumprimento da pena alternativa, conforme noticiado pelo Ministério Público Federal. Precedentes. Agravo regimental provido para não conhecer do habeas corpus. Contudo, concedo a ordem de ofício, para fixar o regime aberto para resgate da pena privativa de liberdade aplicada ao agravante. (AgRg no HC n. 741.811/PR, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 27/6/2022.)
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