- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2018
- Data de publicação
- 16/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/04/2018, p. 16/04/2018
RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. REGRESSÃO DE REGIME SIMULTANEAMENTE À RECONVERSÃO DAS PENAS. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de exigir-se a prévia oitiva do apenado para que se possa justificar as razões do descumprimento de medidas restritivas de direitos antes de sua conversão em pena privativa de liberdade, sob pena de nulidade da decisão que a realizou. Precedentes. 2. In casu, entretanto, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal, uma vez que a dinâmica dos fatos demonstra que o sentenciado foi intimado pessoalmente em diversas oportunidades para justificar o descumprimento das penas alternativas, inclusive por meio de seu defensor, mas não o fez. 3. Caracteriza bis in idem a regressão para um regime prisional mais gravoso do que o fixado no título executivo de forma simultânea com a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. 4. Recurso desprovido. Ordem concedida, de ofício, para para afastar a regressão de regime imposta ao paciente. (RHC n. 95.561/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/4/2018, DJe de 16/4/2018.)
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