- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 21/06/2022, p. 24/06/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. REEXAME PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Confirmando a vítima que "o acusado por diversas vezes, manteve relações sexuais consigo, oportunidades em que houve 'troca de carícias, beijo na boca, seios e pescoço e penetração do pênis em sua vagina'", contando, à época dos ilícitos (setembro de 2012), com aproximadamente 11 anos de idade, configura-se, in casu, presunção absoluta de violência, sendo irrelevante o consentimento da ofendida acerca de respectivos atos sexuais. Precedentes desta Corte. 2. Ademais, "[e]ntender de forma diversa da Corte de origem, notadamente nos autos de condenação transitada em julgado que foi mantida em sede de Revisão Criminal, demandaria dilação probatória, o que é sabidamente inviável na via eleita" (AgRg no HC 707.954/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2021, DJe 16/12/2021) 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.006.907/MS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 24/6/2022.)
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