- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 21/06/2022, p. 01/07/2022
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O ABERTO. MELHORA DA SITUAÇÃO DO RECORRENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - In casu, não se há falar em reformatio in pejus, pois, nos termos da jurisprudência desta eg. Corte Superior, "A ampla devolutividade do recurso de apelação permite ao juízo ad quem o acréscimo de fundamentos diversos dos declinados no decisum primevo. Em tais hipóteses, contanto que não se eleve a reprimenda imposta, ou agrave a situação do condenado, não há falar em reformatio in pejus" (AgRg no HC n. 745.515/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 13/06/2022). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.767.425/RJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 1/7/2022.)
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