- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2022
- Data de publicação
- 29/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/06/2022, p. 29/06/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. NÃO OCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. INTERESSE DE AGIR. DEVER DE PRESTAR CONTAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há falar em violação ao art. 489 do CPC/2015 quando o acórdão resolveu satisfatoriamente as questões deduzidas no processo, sem incorrer em vícios processuais, solucionando a controvérsia. 2. Alterar o entendimento alcançado pelo Tribunal de Justiça, de que haveria legitimidade ativa da agravada, bem como interesse de agir em eventual ação de prestação de contas, demandaria reexame fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais do contrato de fomento mercantil em questão, o que se veda no âmbito do recurso especial por força das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.816.978/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 29/6/2022.)
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