- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2022
- Data de publicação
- 29/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 27/06/2022, p. 29/06/2022
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VALE-ALIMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA. VALE-TRANSPORTE. PLANO DE SAÚDE. NÃO INCIDÊNCIA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por J.B. World Entretenimentos S.A. contra o Delegado da Receita Federal do Brasil em Florianópolis objetivando a não incidência das contribuições previdenciárias sobre a cota patronal SAT/RAT e contribuições incidentes sobre o desconto do vale-transporte, desconto do vale-alimentação e a coparticipação em planos de saúde, com a compensação dos valores recolhidos indevidamente corrigidos pela taxa Selic. II - Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte deu parcial provimento ao recurso especial para reconhecer a inexigibilidade do recolhimento de contribuição previdenciária e parafiscais sobre as verbas de auxílio-transporte e assistência médica ou plano de saúde. III - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido da incidência da contribuição previdenciária sobre a verba relativa ao desconto de adicional de auxílio-alimentação e não incidência da referida contribuição sobre o desconto no vale ou auxílio-transporte e da assistência médica ou plano de saúde, conforme se dessume dos seguintes julgados: (AgInt no REsp n. 1.894.150/RS, relator Ministro Gurgel de Farias, DJe de 9/6/2021 e AgInt no REsp n. 1.670.260/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/4/2021, DJe 15/4/2021 e AgRg nos EDcl no REsp n. 1.425.078/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 12/9/2017, DJe 27/10/2017 e REsp n. 1.806.024/PE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 23/5/2019. DJe 7/6/2019). IV - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.968.652/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 29/6/2022.)
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