- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ANÁLISE DO DIREITO LOCAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir no caso o óbice da Súmula 282 do STF. 2. Consoante inteligência da Súmula 280 do STF, o recurso especial é inadequado para revisar acórdão fundado em norma de direito local. 3. O recurso especial é, também, inadequado para impugnar acórdão amparado em fundamentação de índole constitucional. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.657.422/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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