- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2022
- Data de publicação
- 30/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 28/06/2022, p. 30/06/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADOS SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO COMPLETA DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, APESAR DE INTIMAÇÃO DA PARTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, nos termos da Súmula n. 115 do STJ. 2. Hipótese em que o agravante foi devidamente intimado para regularização da representação processual, contudo não apresentou a procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor desta insurgência. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.036.499/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 28/6/2022, DJe de 30/6/2022.)
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