- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 28/06/2022, p. 01/07/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PECULATO. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Embora o quantum de pena afigure-se como baliza importante para fixação do regime inicial, não é, por si só, determinante, tendo em vista que as circunstâncias judiciais devem ser igualmente consideradas nessa fase da aplicação da pena, o que decorre de expresso mandamento legal (art. 33, § 3.°, do Código Penal). 2. In casu, ainda que a pena aplicada seja inferior a quatro anos, considerando a presença de circunstância judicial desfavorável - expressivo prejuízo financeiro causado ao erário -, mostra-se escorreita a fixação do regime inicial semiaberto, mais adequado para a prevenção e reprovação do delito em exame (art. 59, inciso III, do Código Penal). Precedentes desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 653.871/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28/6/2022, DJe de 1/7/2022.)
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