- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 28/06/2022, p. 01/07/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. REGIME ABERTO. PRÁTICA DE CRIMES GRAVES E VIOLENTOS. LONGA PENA A CUMPRIR. REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. 1. O deferimento da progressão de regime, diante da existência de bom comportamento carcerário e resultado favorável de exame criminológico realizado para anterior progressão ao regime semiaberto, vai ao encontro ao entendimento jurisprudencial desta Corte segundo o qual a longevidade da pena, a existência de faltas disciplinares já reabilitadas, a probabilidade de reincidência e a gravidade do delito não são elementos aptos a fundamentar, por si sós, a exigência de realização do exame criminológico ou a negativa de concessão de benefícios. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.973.892/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 28/6/2022, DJe de 1/7/2022.)
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