- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 28/06/2022, p. 01/07/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 132 DO CP. DENÚNCIA PROPOSTA CONTRA PROMOTORA DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM O CARGO. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. RECONHECIDA REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA 1147). MATÉRIA PENDENTE DE EXAME PELO STF. 1. O entendimento firmado pelo STF, na AP n. 937 QO, Rel. Ministro ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 3/5/2018, DJe de 10/12/2018, refere-se apenas aos ocupantes de mandato eletivo, não se aplicando, por consequência, aos membros de cargo vitalício. 2. Em se tratando de denúncia oferecida contra promotora de justiça, e apesar de os fatos narrados na denúncia não possuírem relação com o cargo ocupado, preserva-se a competência do Tribunal de Justiça, em razão do foro por prerrogativa da função, previsto no art. 96, III, da Constituição. 3. Em questão análoga, houve o reconhecimento de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, no ARE 1.223.589/DF (Tema 1147), acerca da manutenção do foro por prerrogativa da função por crime comum praticado por Desembargador, sem que houvesse relação com o cargo, encontrando-se a matéria pendente de análise. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.976.384/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 28/6/2022, DJe de 1/7/2022.)
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