- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2022
- Data de publicação
- 12/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 02/08/2022, p. 12/08/2022
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. EXCEPCIONAL AFASTAMENTO DA IMPUTAÇÃO MINISTERIAL. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU RESTABELECIDA. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA, EM MAIOR EXTENSÃO. 1. O quadro fático incontroverso consignado no acórdão impugnado não demonstra satisfatoriamente o fim comercial da droga apreendida, nem afasta a afirmação do Acusado de que a substância apreendida se destinava ao consumo pessoal. Nesse ponto, vale considerar que o Juízo de origem destacou que "a quantidade de drogas apreendidas em poder do increpado não torna possível firmar um juízo de certeza acerca da incidência do tipo penal do art. 33, da Lei 11343/2006". 2. No caso, da simples leitura do acórdão atacado, verifica-se que não foi apresentada fundamentação idônea para se concluir pela prática da traficância, já que o Paciente trazia consigo apenas 3,5g de cocaína. Além disso, não foram apreendidos petrechos comumente utilizados no comércio ilegal de drogas (balança de precisão, recipiente para embalar os entorpecentes, etc). 3. Não havendo juízo de certeza amparado em provas indicadas no decisum, de que as drogas apreendidas se destinavam à traficância, cabe o restabelecimento da sentença absolutória 4. Ordem de habeas corpus concedida, em maior extensão. (HC n. 748.399/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 12/8/2022.)
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