JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/08/2022
Data de publicação
09/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 02/08/2022, p. 09/08/2022

Ementa

RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DOLO EVENTUAL. PRONÚNCIA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM NAS DECISÕES DE PRIMEIRO E DE SEGUNDO GRAU. INEXISTÊNCIA. REFORMATIO IN PEJUS. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO NA ACUSAÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento de violação do art. 619 do Código de Processo Penal pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade que tragam prejuízo à defesa. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo Tribunal a quo, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação suficiente para a formação do seu livre convencimento. 2. Não é omisso o acórdão que afastou a tese defensiva de parcialidade de testemunha, diante da falta de discrepância que permita inferir que ela mentiu para lesar a recorrente e da existência de outro testigo a corroborar as palavras por ela proferidas. 3. Embora a decisão de pronúncia, dada a sua importância para o réu, deva ser bem fundamentada, sob pena de nulidade, nos termos do inciso IV do art. 93 da Carta Magna, o magistrado deve empregar linguagem sóbria e comedida, a fim de não exercer nenhuma influência no ânimo dos jurados e ficar adstrito ao reconhecimento da existência do crime e de indícios de autoria. 4. Todavia, não se configura o alegado excesso de linguagem quando, por ocasião da prolação da decisão de pronúncia, o juízo se refere às provas constantes dos autos, para verificar a ocorrência da materialidade e a presença de indícios suficientes de autoria, aptos a ensejar o julgamento do feito pelo Tribunal do Júri, como no caso. 5. Não há que se falar em reformatio in pejus, pois as ponderações feitas pelo colegiado estadual acerca da precária visibilidade no local do acidente se deram em resposta à alegação defensiva de que o avanço do sinal vermelho seria apenas uma infração de trânsito, na qual não se tem a "assunção de um risco tão grande" (fl. 2.002) e foram baseadas nos elementos angariados durante toda a instrução criminal, produzida sob o contraditório e a ampla defesa. 6. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.946.752/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 9/8/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 08/02/2022

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DOLO EVENTUAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE TESES DEFENSIVAS. NÃO OCORRÊNCIA. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE EXPRESSAMENTE DESCREVEM A EXISTÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE DELITIVA E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ALEGADO EXCESSO DE LINGUAGEM. INEXISTÊNCIA DE JUÍZO APROFUNDADO DE VALOR QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. ACÓRDÃO EM …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 19/11/2013

RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIOS E LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. CONDUTA DELITUOSA CAUSADA PELA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INDEMONSTRADA. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. NULIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PROVIDO. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sen…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 26/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO DOLOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 381, INCISO III, 619 E 620, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N.º 284 DA SUPREMA CORTE. INCIDÊNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. INEXISTÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME CULPOSO. PRETENSÃO QUE DEMANDA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 07 DESTA CORTE S…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 20/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DOLO EVENTUAL. EXCESSO DE LINGUAGEM. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO. RECURSO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu de recurso especial e negou-lhe provimento, mantendo acórdão que confirmou sentença de pronúncia por homicídio na direção de veículo automotor, imputado a título de dolo event…

Acórdão

j. 20/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DOLO EVENTUAL. EXCESSO DE LINGUAGEM. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO. RECURSO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu de recurso especial e negou-lhe provimento, mantendo acórdão que confirmou sentença de pronúncia por homicídio na direção de veículo automotor, imputado a título de dolo even…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.