- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2022
- Data de publicação
- 09/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 02/08/2022, p. 09/08/2022
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO, INOCORRÊNCA. DEFESA DEVIDAMENTE INTIMADA PELO DJE E POR MEIO DA SISTEMÁTICA DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITE SANS GRIEF. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos. II - Consolidou-se no âmbito dos Tribunais Superiores o entendimento de que apenas a falta de defesa constitui nulidade absoluta da ação penal, sendo certo que eventual alegação de sua insuficiência, para que seja apta a macular a prestação jurisdicional, deve ser acompanhada da demonstração de efetivo prejuízo, tratando-se, pois, de nulidade relativa. III - In casu, da decisão do Tribunal de origem, assim como das informações minuciosamente prestadas, verifica-se que o feito original transcorreu de maneira escorreita, bem como houve a devida intimação nos moldes da legislação, sendo que o patrono inclusive acessou os autos posteriormente à publicação e anterior à sessão de julgamento, tendo conhecimento. IV - Verificada a publicação, bem como que o patrono tomou conhecimento pelo sistema informatizado do Tribunal de origem, descabida a alegação de nulidade, notadamente porque não se insurgiu imediatamente em relação à inclusão do feito em mesa, buscando a possibilidade de sustentar oralmente as razões da apelação. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 725.386/RS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 9/8/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.