JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/08/2022
Data de publicação
09/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 02/08/2022, p. 09/08/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO, SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Consoante dispõe o art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Como não existe, neste Tribunal, julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo paciente, forçoso reconhecer a incompetência deste Tribunal para o processamento do presente pedido. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 725.539/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 9/8/2022.)
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