JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/05/2020
Data de publicação
07/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 04/05/2020, p. 07/05/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO NCPC. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DEVER DE INFORMAÇÃO QUANTO ÀS CONDIÇÕES DA APÓLICE, QUE DEVE SER OBSERVADO PELA SEGURADORA. PRECEDENTES. INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Não é o caso de aplicação das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ, um vez que a transferência de responsabilidade do dever de informação é questão que pode ser apreciada por esta Corte sem a necessidade de interpretação de cláusula contratual ou reexame de provas. 3. A jurisprudência do STJ orienta que o dever de informação a respeito das condições do contrato de seguro é da SEGURADORA, que não o pode transferir para o estipulante. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.847.956/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 4/5/2020, DJe de 7/5/2020.)
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