JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/08/2022
Data de publicação
08/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 02/08/2022, p. 08/08/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO FIXADO PELA CORTE LOCAL. PENA SUPERIOR A 4 ANOS E INFERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A gravidade concreta da conduta praticada pelo paciente, a qual foi devidamente evidenciada pelas instâncias de origem, é fundamento idôneo para recrudescer o regime prisional, tendo em vista que a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ou, ainda, outra situação que demonstre a gravidade concreta do delito perpetrado, são condições aptas a recrudescer o regime prisional, em detrimento apenas do quantum de pena imposta. 2. Na hipótese, embora a reprimenda corporal pelo delito de roubo majorado tenha sido estabelecida em 6 anos e 8 meses de reclusão e a pena-base tenha sido fixada no mínimo legal, o regime inicial fechado fora fundamentadamente fixado pelo Tribunal de origem, notadamente em razão da gravidade concreta do delito, consistente no fato de o crime ter sido praticado em concurso de agentes e com uso ostensivo de arma de fogo, somado ao fato de que o paciente havia deixado a unidade prisional no mesmo mês dos fatos, pela prática de delito da mesma espécie, tudo a revelar ousadia e periculosidade do agente, bem como a necessidade de tratamento mais rigoroso. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 735.138/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 8/8/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 27/09/2022

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. CRIME COMETIDO EM CONCURSO DE AGENTES, COM EMPREGO DE ARMA BRANCA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte, fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 19/04/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO MAJORADO. PENA INFERIOR A 8 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não obstante a fixação da pena-base no mínimo legal, a reprimenda imposta (6 anos e 8 meses de reclusão) e a gravidade concreta do delito - superioridade numérica de agentes (o crime foi cometido por três Acusados) e truculência dos atos praticados, já que as Vítim…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 10/02/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO MAJORADO. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA PERPETRADA. REGIME MAIS GRAVOSO MANTIDO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A dosimetria da pena e o seu regime de cumprimento inserem-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por est…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 08/02/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DECISAO MONOCRÁTICA. ROUBO MAJORADO. PENA SUPERIOS A 4 E INFERIOR A 8 ANOS. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firm…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 26/10/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTO CONCRETO E IDÔNEO. REGIME PRISIONAL INICIALMENTE FECHADO. PENA INFERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese em debate, o aumento da pena-base em 8 meses acima do mínimo legal está devidamente justificado na maior gravidade da ação do paciente, evidenciada pelas circunstâncias do delito, o qual foi praticado com elevada audácia. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.