- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2022
- Data de publicação
- 25/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 19/04/2022, p. 25/04/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO MAJORADO. PENA INFERIOR A 8 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não obstante a fixação da pena-base no mínimo legal, a reprimenda imposta (6 anos e 8 meses de reclusão) e a gravidade concreta do delito - superioridade numérica de agentes (o crime foi cometido por três Acusados) e truculência dos atos praticados, já que as Vítimas foram amarradas e colocadas no banheiro do estabelecimento comercial, onde permaneceram por cerca de trinta minutos - justificam o estabelecimento do regime inicial fechado. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 724.386/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 25/4/2022.)
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