- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2022
- Data de publicação
- 08/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 02/08/2022, p. 08/08/2022
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE JUSTIFICAM O RECEIO QUANTO À LIBERDADE PROVISÓRIA. VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA QUE INVIABILIZA A PRISÃO DOMICILIAR, CONFORME PREVISÃO EXPRESSA DO ART. 318-A, I, DO CPP. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO. 1. Como registrado na decisão impugnada, que nesta oportunidade se confirma, as instâncias ordinárias vislumbraram indícios de que a ora paciente teria perpetrado uma tentativa de homicídio qualificado particularmente grave, no contexto de discussão banal com seu pai, com quem reside, razões pelas quais consideraram que a prisão preventiva seria necessária para garantir a ordem pública. 2. Ao que se vê, os fundamentos da prisão preventiva são suficientes, destacando-se circunstâncias específicas do caso concreto - tentativa de parricídio; na residência da vítima; em função de dissenso banal - que justificam o receio do juízo quanto à concessão da liberdade provisória. Em casos análogos, esta Corte tem chancelado a medida cautelar extrema. 3. A violência do delito também inviabiliza o pedido de prisão domiciliar, convindo aduzir a literalidade do art. 318-A, I, do Código de Processo Penal, segundo o qual "A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que: I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa (...)". Precedentes. 4. Assim, apesar dos argumentos apresentados pela defesa, não há elementos nos autos que evidenciem a existência de constrangimento ilegal. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 751.633/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 8/8/2022.)
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