JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/08/2022
Data de publicação
08/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 02/08/2022, p. 08/08/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental em processo penal é de 5 dias, contado em dobro para a Defensoria Pública, mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015. 2. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.096.738/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 8/8/2022.)
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