- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2022
- Data de publicação
- 10/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 08/08/2022, p. 10/08/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. PLANO DE SAÚDE. MUDANÇA DE CATEGORIA DE DEPENDENTE. SITUAÇÃO NOVA DESVANTAJOSA. DEVER DE INFORMAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA. REVISÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 2. REVALORAÇÃO DA PROVA. AFASTAMENTO. 3. RAZÕES RECURSAIS INSUFUCIENTES. 4. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Modificar o entendimento do Tribunal local (acerca da falta de observância do dever de informação ao segurado do plano de saúde) não prescindiria do reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável devido aos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, não sendo o caso, também, de revaloração da prova. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.072.428/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 10/8/2022.)
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