- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2022
- Data de publicação
- 26/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 08/08/2022, p. 26/08/2022
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PENHORA DE BENS. ESSENCIALIDADE DO BEM. DÍVIDA NÃO SUJEITA AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A venda ou a retirada do estabelecimento do devedor de bens de capital essenciais a sua atividade empresarial, bem como as decisões sobre quaisquer atos expropriatórios compete exclusivamente ao Juízo da recuperação. Precedentes. 2. Não é admissível a expropriação de bens essenciais pelo Juízo da execução individual de título executivo extrajudicial, ainda que para satisfazer créditos não sujeitos ao plano de recuperação. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.822.393/MT, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 26/8/2022.)
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