JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/05/2016
Data de publicação
30/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19/05/2016, p. 30/05/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. BEM DA EMPRESA RECUPERANDA. ESSENCIALIDADE OU NÃO DO BEM. COMPETÊNCIA. JUÍZO UNIVERSAL. 1. Em conformidade com o princípio da preservação da empresa, o juízo de valor acerca da essencialidade ou não do bem ao funcionamento da sociedade cumpre ser realizado pelo Juízo da recuperação judicial, que tem acesso a todas as informações sobre a real situação dos bens da empresa recuperanda. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 767.698/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/5/2016, DJe de 30/5/2016.)
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