- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2022
- Data de publicação
- 15/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 08/08/2022, p. 15/08/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SEMANA SANTA. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS FIXADOS POR EQUIDADE. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS LIMITES PERCENTUAIS DO ART. 85, § 2º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os dias que antecedem à sexta-feira da paixão não são feriados forenses para os tribunais de justiça estaduais, devendo a parte recorrente fazer a comprovação da suspensão dos prazos recursais no momento da interposição do recurso especial. Precedentes. 2. Nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local ou suspensão do expediente forense no Tribunal de origem no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. Precedentes. 3. Não se revela suficiente a mera menção nas razões recursais da existência da suspensão do prazo processual na Corte local, sendo necessária a sua comprovação por meio de documentação idônea no ato de interposição do recurso. 4. Não comprovada a existência de feriado local ou suspensão do expediente forense no Tribunal de origem no ato da interposição do agravo em recurso especial, nos termos do § 6º do art. 1.003 do CPC/15, deve ser considerado intempestivo. 5. A fixação dos honorários de sucumbência por apreciação equitativa (CPC/2015, art. 85, § 8º), bem como a majoração em grau recursal, não está adstrita aos limites de 10% a 20% previstos no art. 85, § 2º, do CPC/2015 (AgInt no AREsp n. 1.651.165/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/5/2022, DJe de 14/6/2022.) 6. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.071.344/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 15/8/2022.)
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