JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/08/2022
Data de publicação
18/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 09/08/2022, p. 18/08/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM 1/3. QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ACUSADO QUE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA. INALTERADA A SANÇÃO ORIGINÁRIA, FICA MANTIDO O REGIME PRISIONAL FECHADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Consoante dispõe o art. 42 da Lei n. 11.343/2006, "o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente". Na hipótese, a reprimenda básica foi proporcionalmente exasperada na fração de 1/3, em razão da quantidade, variedade e natureza das drogas apreendidas em poder do réu - 21 porções de maconha, com peso de 33g (trinta e três gramas), mais uma porção grande da mesma substância, na forma de "tijolo", dividida em 3 partes, pesando, aproximadamente, 521g (quinhentos e vinte e um gramas), além de 77 porções de cocaína, totalizando 63g (sessenta e três gramas). 2. De acordo com o disposto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, o agente poderá ser beneficiado com a redução de 1/6 a 2/3 da pena, desde que seja, cumulativamente, primário e portador de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. 3. A Terceira Seção desta Corte de Justiça tem manifestado o entendimento de que é possível a utilização de atos infracionais para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Precedentes. 4. No caso em tela, não foi reconhecida a incidência da minorante com base na dedicação do paciente à atividade criminosa, tendo em vista a anterior prática de ato infracional análogo ao delito de tráfico de drogas, com observância aos pormenores da situação concreta e respeitando os critérios estabelecidos pelo art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, sendo excluída a possibilidade de aplicação do pretendido redutor. 5. Inalterada a sanção originária - 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão -, permanece o regime fechado, notadamente diante da presença de circunstância judicial negativa, tanto que a pena-base foi estabelecida e mantida em patamar além do mínimo. 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 725.168/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 18/8/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 09/08/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. PRÁTICA ANTERIOR DE ATOS INFRACIONAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, o agente poderá ser beneficiado com a redução de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) da pena, desde que seja primário, portador de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem i…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 09/08/2022

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 2.525 G DE MACONHA. DOSIMETRIA. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 E REGIME PRISIONAL. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Ao vedar a incidência do redutor especial da pena (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006), a instância ordinária sopesou tanto a natureza e diversidade das drogas quanto o fato de se tratar de tráfico interestadual e toda a logísti…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 13/09/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/2006. PENA-BASE AUMENTADA EM FUNÇÃO DA QUANTIDADE E VARIEDADE DOS ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DEMONSTREM A DEDICAÇÃO DO AGRAVADO À ATIVIDADES CRIMINOSAS. INCIDÊNCIA DA MINORANTE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.887.511/SP (relator Ministro João Otávio de Nor…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 27/09/2022

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. QUANTIDADE, NATUREZA E VARIEDADE DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTOS VÁLIDOS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A teor do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, a quantidade e a natureza da droga apreendida são preponderantes sobre as demais circunstâncias do …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 22/03/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 EM SEU GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE DROGA JUSTIFICA A MODULAÇÃO DA BENESSE. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO PELA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A mais recente orientação da Terceira Seção desta Casa é de que a quantidade de substância entorpecente e a sua natu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.