- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2022
- Data de publicação
- 15/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 09/08/2022, p. 15/08/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA. QUANTIDADE DA DROGA. ELEMENTAR DO TIPO PENAL. 1. A prisão preventiva sustentou-se em decreto fundamentado exclusivamente na quantidade da droga, elementar do tipo penal, sem demonstrar de maneira objetiva outras circunstâncias que indiquem que o recorrente se dedica a atividades criminosas. 2. Ainda que tenha sido apontada a apreensão de petrechos, cadernos contendo contabilidade do suposto tráfico, maquininhas de cartão e vultuosa quantia em dinheiro, verifica-se que a constrição está alicerçada em motivação que não se mostra suficiente para manter o agravado sob o rigor da cautela pessoal mais extremada. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 159.000/MT, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022.)
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