JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSIÇÃO PELA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. SIMPLES QUANTIDADE DE DROGA. CIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR DO TIPO PENAL. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não constitui fundamento idôneo para justificar a prisão preventiva a gravidade abstrata da conduta, decorrente, exclusivamente, da quantidade de droga apreendida, por se tratar de circunstância elementar do tipo penal. Precedentes. 2. Agravo improvido. (AgRg no HC n. 735.669/MT, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 20/9/2022, DJe de 23/9/2022.)
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