- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 13/09/2022, p. 16/09/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO MINISTERIAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE. ELEMENTARES DO TIPO. AUSÊNCIA DE OUTROS FUNDAMENTOS NO DECRETO PRISIONAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Se não estiverem aliados a circunstâncias específicas do caso concreto, que demonstrem risco aos pressupostos do art. 312 do CPP, a quantidade de drogas apreendidas e os indícios de tráfico, por configurarem elementares do tipo penal, não se prestam a justificar a custódia cautelar. 2. Para que a prisão preventiva não se torne medida desproporcional, deve haver indicação de outros fundamentos que denotem a sua indispensabilidade, indicação esta não evidenciada no decreto prisional. 3. O decreto prisional possui fundamentação com esteio na quantidade da droga apreendida com o paciente, de "950g (novecentos e cinquenta gramas) de maconha, conforme Auto de Apreensão e Apresentação." Embora a quantidade de entorpecentes não seja inexpressiva, a medida de prisão é desproporcional, ainda que se tenha apontado que o paciente foi preso enquanto estava respondendo a outra ação penal. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 732.131/AL, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 16/9/2022.)
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