JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/08/2022
Data de publicação
18/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 09/08/2022, p. 18/08/2022

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. FUNDAMENTAÇÃO "PER RELATIONEM". ACRÉSCIMO DE MOTIVAÇÃO PRÓPRIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. TERCEIRO DE BOA-FÉ. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A fundamentação recursal no tocante à alegada omissão do acórdão recorrido é deficiente, pois deixou de apontá-la de forma concreta e analítica, o que atrai a incidência do disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. O STJ admite o emprego da chamada fundamentação "per relationem", desde que o julgador apresente elementos próprios de convicção, conforme ocorrido na espécie. 3. A decisão agravada consignou que acórdão impugnado, apesar de sucinto, apresentou cognição própria - a liberação dos bens sem certeza de sua origem lícita inviabiliza o cumprimento do disposto nos arts. 91, II, do CPP e 7º, I, da Lei n. 9.613/1998 - em acréscimo à fundamentação per relationem colacionada. Incidência do disposto na Súmula n. 83 do STJ. 4. A verificação/constatação da condição de adquirentes de boa-fé - premissa não reconhecida na origem - implica a necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.026.405/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 18/8/2022.)
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