JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/08/2022
Data de publicação
16/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 09/08/2022, p. 16/08/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA OU INÉRCIA DO MAGISTRADO SINGULAR. CAUSA COMPLEXA. PLURALIDADE DE RÉUS (5), DIFICULDADE EM LOCALIZAR DOIS RÉUS (UM DELES O RECORRENTE) E AS TESTEMUNHAS, INÚMERAS DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELA DEFESA E SUSPENSÃO DOS TRABALHOS PRESENCIAIS EM RAZÃO DO CORONAVÍRUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. 2. Na espécie, a ação se desenvolve de forma regular, sem desídia ou inércia do Magistrado singular, podendo eventual retardo na instrução decorrer da complexidade do feito, diante da quantidade de réus (5) antes do desmembramento, da dificuldade de localização de dois réus (destaque-se que o ora recorrente permaneceu em local incerto por 1 ano) e de testemunhas, dos diversos pedidos de reexame da custódia, das inúmeras diligências requeridas pela defesa, bem como em razão da necessidade de suspensão dos trabalhos presenciais, a fim de evitar a disseminação do coronavírus. 3. Em que pese os argumentos do causídico, a informação vinda do Juízo processante noticia a juntada de todas as diligências requeridas e o fim da instrução com a abertura de prazo para alegações finais. Eventual pedido defensivo de 'reconsideração da decisão que encerrou a instrução criminal' é posterior ao exame da impetração originária, que delimita o substrato fático objeto de conhecimento do presente recurso. Além disso, os elementos trazidos pela defesa não evidenciam patente ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. 4. Para a caracterização do excesso de prazo, a demora excessiva deve estar vinculada à desídia do Poder Público, em decorrência, por exemplo, de eventual procedimento omissivo do magistrado ou da acusação, o que não se verifica na espécie, uma vez que a ação penal recebe constante impulso oficial, tendo o Juízo determinado inclusive o desmembramento do feito e a busca e apreensão das respostas às requisições das diligências requeridas pela defesa, tudo em prol do regular andamento da instrução. 5. Vislumbro, portanto, incidência do enunciado n. 64 da Súmula desta Corte, segundo o qual "não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa", bem como do enunciado n. 52 da mesma Súmula, que dispõe que "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo". 6. Ademais, não se ignoram os transtornos relacionados à suspensão de trabalhos presenciais, ante as medidas adotadas para evitar a disseminação do novo coronavírus, situação que, ao lado das demais circunstâncias anteriormente mencionadas, colaboram com um razoável e inevitável, ainda que indesejável, prolongamento da marcha processual. 7. Agravo regimental improvido. Recomendo, entretanto, ao Juízo processante, que imprima celeridade no encerramento da ação penal. (AgRg no RHC n. 165.173/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 16/8/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 21/09/2021

AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AÇÃO COMPLEXA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 28/09/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. ROUBOS MAJORADOS DE TRÊS VÍTIMAS PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JÁ REALIZADA. VISTAS DOS AUTOS AO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto c…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 28/08/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. PLURALIDADE DE RÉUS. MORA ESTATAL NÃO EVIDENCIADA. 1. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de mero critério matemático, mas de uma ponderação do julgador, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração as peculiaridades do caso concreto, procurando evitar o retardamento injustif…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 01/12/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO. DELONGA PROCESSUAL ATRIBUÍVEL À DEFESA. SÚMULA 64/STJ. AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É firme o entendimento jurisprudencial de que a aferição da ilegalidade da prisão por demora injustificada da instrução processual deve observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 2. Não se pode imputar mora ao Judiciário no caso em que a delonga processual é…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 24/08/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 64/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Uníssona é a jurisprudência no sentido de que a ilegalidade da prisão por excesso de prazo só pode ser reconhecida quando a demora for injustificada, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência indevida coação. 2. Os prazos fixados na legislação para a prática de atos processuais serve…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.