JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/08/2023
Data de publicação
30/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 28/08/2023, p. 30/08/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. PLURALIDADE DE RÉUS. MORA ESTATAL NÃO EVIDENCIADA. 1. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de mero critério matemático, mas de uma ponderação do julgador, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração as peculiaridades do caso concreto, procurando evitar o retardamento injustificado da prestação jurisdicional. 2. No presente feito, consignou o Tribunal de origem que "o processo se encontra com instrução encerrada e se trata de feito complexo, com pluralidade de acusados (dois) e testemunhas, e prazo em dobro para Defensoria Pública, o que, por certo, demanda maior tempo no trâmite processual [...] Além disso, a instrução criminal se encontra encerrada, incidindo no caso em apreço, o inteiro teor da Súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça e, portanto, restando superada a alegação de excesso de prazo". 3. Não evidenciada mora estatal em ação penal em que a sucessão de atos processuais infirma a ideia de paralisação indevida da ação penal, ou de culpa do Estado persecutor, não se vê demonstrada ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 817.135/PE, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.)
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