JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/09/2021
Data de publicação
27/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 21/09/2021, p. 27/09/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AÇÃO COMPLEXA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. 2. No caso, a ação penal apresenta complexidade, porquanto conta com pluralidade de réus (cinco) aspecto que efetivamente onera o tempo de processamento. Por outro lado, como disposto no acórdão impetrado, já foi realizada audiência de instrução e julgamento e declarada encerrada a instrução, encontrando-se o feito aguardando apenas o cumprimento de diligência solicitada pela acusação, para depois as partes apresentarem seus memoriais. Desse modo, incide sobre o caso o enunciado nº 52 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. Em relação à tese de ausência de fundamentação idônea e dos requisitos necessários para a prisão preventiva do recorrente, verifica-se que não foi examinada pelo Tribunal, de acordo com o relatório do acórdão, por se tratar de mera reiteração de writ previamente impetrado e denegado. 4. É pacífico o entendimento firmado nesta Corte de que não se conhece de habeas corpus cuja questão já tenha sido objeto de análise em oportunidade diversa, tratando-se de mera reiteração de pedido. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 153.754/CE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 27/9/2021.)
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