JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/08/2022
Data de publicação
15/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/08/2022, p. 15/08/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. POSTERIOR REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ ATÉ HAVER NOVA MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORGIME. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Quanto ao pedido de progressão de regime, o Tribunal a quo ressaltou que o Juízo da Execução "sequer apreciou o pedido de progressão de regime formulado em favor da Paciente, estando no aguardo da realização do exame criminológico, ou avaliação por equipe multidisciplinar" (fl. 131). 2. Conforme informações no site da Corte estadual, a perícia foi realizada e a Vara de Execuções Criminais, em novo posicionamento, indeferiu a progressão, porquanto não resultou satisfeito o requisito subjetivo. Nesse contexto, esta Corte fica impedida de posicionar-se a respeito, enquanto não haja nova manifestação da instância ordinária. Precedente. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 162.891/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022.)
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