- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2025
- Data de publicação
- 12/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 05/03/2025, p. 12/03/2025
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O indeferimento do pedido de progressão de regime foi fundamentado no resultado desfavorável do exame criminológico, que, dentro do contexto avaliado pelo órgão julgador, indicou a falta de elementos suficientes para comprovar o preenchimento do requisito subjetivo. 2. A jurisprudência do STJ "possui o entendimento pacífico de que é cabível o indeferimento da progressão de regime prisional com fundamento em elementos desfavoráveis do exame criminológico" (AgRg no HC n. 941.495/BA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 22/10/2024). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 927.443/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 12/3/2025.)
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