- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2022
- Data de publicação
- 15/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 09/08/2022, p. 15/08/2022
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DELITOS PRATICADOS MEDIANTE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. REVISÃO. VIA IMPRÓPRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. 1. A Jurisprudência desta Corte superior é uníssona no sentido de que não estando preenchidos os requisitos subjetivos e objetivos que evidenciem a unidade de desígnios e que as condutas posteriores são desdobramento das anteriores, não há como se reconhecer a continuidade delitiva. 2. Afastada pelo Colegiado local a aplicação da continuidade delitiva fundamentadamente, ao fundamento de ausência de unidade de desígnios, tratando-se de reiteração delitiva, a pretendida revisão do julgado, na medida em que demanda exame aprofundado dos fatos e provas, não se coaduna com a estreita via do writ. 3. Agravo improvido. (AgRg no HC n. 713.733/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.