- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2022
- Data de publicação
- 15/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/08/2022, p. 15/08/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, pode ser conferido efeito suspensivo a qualquer recurso que não o tenha, desde que de forma fundamentada. Precedentes. 2. No caso, a Corte estadual ressaltou que as circunstâncias fáticas recomendavam a atribuição de efeito suspensivo ao agravo em execução para manter no regime fechado o apenado, condenado a 14 anos de reclusão, pela prática dos crimes de homicídio consumado e tentado, com histórico de prática de faltas graves, consistentes em fuga (ficou foragido de 2017 à 2020), novo delito, e escavação de túnel; e com previsão de progressão de regime para 13/9/2023. 3. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 739.612/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.