- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 16/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. ART. 966, V, DO CPC/2015. ATIVIDADE ESPECIAL. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DA APOSENTADORIA. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. PACIFICAÇÃO DA MATÉRIA EM MOMENTO ANTERIOR À DECISÃO RESCINDENDA, INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 343/STF. PEDIDO PROCEDENTE. I - Esta Corte, ao julgar o Recurso Especial n. 1.310.034/PR, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento segundo o qual se aplica ao direito de conversão entre tempo especial e comum a lei em vigor à época da aposentadoria, independentemente do período no qual as atividades foram exercidas pelo segurado. II - Sendo a decisão rescindenda posterior ao julgamento do Tema 546/STJ o qual consolidou o entendimento sobre a matéria, é cabível o pedido rescisório, por violação à norma jurídica (art. 966, V do CPC/2015), não incidindo o óbice da Súmula 343/STF, que dispõe não caber Ação Rescisória se a decisão a ser desconstituída tiver fundamento em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais. III - Procedência do pedido para, em juízo rescindendo, desconstituir a coisa julgada formada no REsp n. 1.441.362/PR, e, em juízo rescisório, dar provimento ao Recurso Especial do INSS para afastar a conversão de tempo de serviço comum em especial após a edição da Lei n. 9.032/1995 e determinar a análise do preenchimento dos requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição e a possibilidade de reafirmação da DER antes da suspensão do benefício atualmente percebido, em observância ao requerido no pedido sucessivo na inicial da ação originária. (AR n. 5.866/PR, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 10/8/2022, DJe de 16/8/2022.)
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