- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2022
- Data de publicação
- 18/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 15/08/2022, p. 18/08/2022
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA. REVISÃO DO VALOR. EXAME DE MATÉRIA FÁTICA E CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. INVIABILIDADE. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. A desconstituição das premissas lançadas pelas instâncias ordinárias, acerca do atraso ocorrido na entrega das mercadorias, demandaria o reexame de matéria fática, procedimento que, em sede especial, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Ademais, a Corte de origem decidiu que a penalidade administrativa foi fixada dentro dos parâmetros legais, observado o disposto no edital do pregão instaurado para a contratação de fornecimento e instalação de sistemas de armazenamento e arquivamento deslizante para a ANTT. 3. Sob esse aspecto, a análise da pretensão de revisão do quantum determinado ensejaria nova apreciação das cláusulas do edital licitatório e do contexto fático-probatório dos autos, inviáveis nesta instância recursal, ante o obstáculo das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.928.585/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 18/8/2022.)
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