- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2016
- Data de publicação
- 02/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15/12/2016, p. 02/02/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS. QUEDA DA AUTORA NO COLETIVO PROVOCADA POR UMA MANOBRA BRUSCA EFETUADA PELO PREPOSTO DA EMPRESA. 1. DANOS MORAIS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 2. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, de acordo com as peculiaridades do caso concreto, observando-se os critérios de razoabilidade e de proporcionalidade. 2. Rever a distribuição dos ônus sucumbenciais realizada pelas instâncias ordinárias envolve análise de questões de fato e de prova, consoante as peculiaridades de cada caso concreto, atraindo o mesmo óbice sumular, ou seja, a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 983.447/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 2/2/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.