- Relator(a)
- Ministro Manoel Erhardt
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2022
- Data de publicação
- 17/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 15/08/2022, p. 17/08/2022
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. NEXO DE CAUSALIDADE ACOLHIDO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO PELOS DANOS PARA R$ 25.000,00. ALTERAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos do que foi decidido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo 2). 2. O Tribunal de origem reconheceu que era devida a majoração dos valores arbitrados a título de indenização pelos danos estéticos e morais, decorrente da gravidade dos fatos narrados, razão pela qual a aumentou para R$ 25.000,00. A revisão de tais premissas implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno do particular a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.993.760/RJ, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022.)
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