JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

HABEAS CORPUS. ART. 344 DO CP. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. FALTA DE JUSTA CAUSA. NÃO VERIFICADAS. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O trancamento da ação penal é medida excepcional, só admitida quando restar provada, de forma clara e precisa, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade. 2. Tendo o paciente, na condição de advogado, dito à vítima, médica responsável por lavrar laudo contrário aos interesses do cliente do paciente em processo de alienação parental, que se ela não não 'desdissesse' o que havia consignado no laudo em comento, [...] 'faria o que fosse possível para ajudar a cliente dele e que iria complicar a vida da declarante (vítima) no Conselho Regional de Medicina', tem-se hipotética situação de mal injusto e grave, caracterizador da ameaça. 3. O intento do acusado ao assim falar e a forma como recebeu a vítima essas palavras, constituem-se em matéria de fato, de nova valoração descabida no habeas corpus. 4. As instâncias ordinárias concluíram que, pelos elementos trazidos aos autos, há justa causa para a ação penal, infirmar tal constatação demanda reexame fático-probatório vedado na via estreita do writ. 5. Habeas corpus denegado. (HC n. 550.132/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/5/2020, DJe de 15/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 07/08/2012

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. APROFUNDADA INCURSÃO PROBATÓRIA. VIA ELEITA INADEQUADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I. O remédio heroico é medida excepcional para o trancamento de investigações e instruções criminais, apenas quando restar demonstrada, inequivocamente, a absoluta falta de provas, a atipicidade da…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 24/05/2018

RECURSO EM HABEAS CORPUS. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO (ART. 344 DO CP) TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INVIABILIDADE. ART. 41 DO CPP ATENDIDO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDÍCIOS MÍNIMOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA PRESENTES. AUSÊNCIA DE DOLO. NEGATIVA DE AUTORIA. APROFUNDADO EXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I - O trancamento da ação …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 25/10/2016

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTIGO 344 DO CÓDIGO PENAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CABIMENTO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - A denúncia deve vir acompanhada com o mínimo embasamento probatório, ou seja, com lastro probatório mínimo apto a demonstrar, ainda que de modo indiciário, a efetiva realiza…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 01/09/2015

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. AMEAÇAS QUE TERIAM SIDO PROFERIDAS CONTRA A VÍTIMA APÓS OS SEUS DEPOIMENTOS EM SEDE POLICIAL. INQUÉRITO AINDA EM CURSO QUANDO DOS FATOS. POSSIBILIDADE DE OITIVA DA OFENDIDA EM JUÍZO. POTENCIALIDADE LESIVA DA INTIMIDAÇÃO CARACTERIZADA. CONSTRANGIMENTO LEGAL INEXISTENTE. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. Da leitura do artigo 344 do Código Penal, verifica-se que a coação no curso do processo ocorre quando o agente intim…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 28/04/2011

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. CONDUTA NARRADA NA DENÚNCIA QUE SE AMOLDA À PREVISÃO DO ART. 344 DO CÓDIGO PENAL. AMEAÇA PROFERIDA QUANDO AINDA EM CURSO O PROCESSO ANTERIOR. DELITO FORMAL. TRANCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há ilegalidade a ser reconhecida se a conduta descrita na inicial acusatória subsume-se àquela prevista no art. 344 do Código Penal. Narra a peça ministerial que o paciente teria telefonado para a ex-mu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.