JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/08/2022
Data de publicação
22/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 15/08/2022, p. 22/08/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO. 1. Nos termos do art. 224, § 1º, do CPC/2015, a falha do sistema eletrônico que não coincide com o início ou o término do prazo recursal não é apta a ensejar sua prorrogação e, por consequência, afastar a intempestividade recursal. 2. Não tendo ocorrido indisponibilidade do sistema em 27/4/2021, não há que se falar em prorrogação do prazo recursal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.989.408/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 22/8/2022.)
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