JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/08/2022
Data de publicação
30/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/08/2022, p. 30/08/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO DA CORTE DE ORIGEM. HIPÓTESE DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO, E NÃO DE SUSPENSÃO. 1. Se não há a suspensão do expediente forense, a ocorrência de indisponibilidade do sistema eletrônico no decorrer do prazo processual não implica suspensão da contagem do prazo nos respectivos dias. Somente a indisponibilidade ocorrida no último dia do prazo processual tem o efeito de prorrogar o vencimento do prazo para o dia útil seguinte. 2. Não consta dos autos a comprovação da ocorrência de feriado local ou de indisponibilidade do sistema eletrônico da Corte de origem no dia 9/9/2020, último dia do prazo para a interposição do agravo em recurso especial, e nem nos dias úteis seguintes, de modo a justificar a prorrogação do referido prazo para o dia 15/9/2020, data do protocolo do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.918.850/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 30/8/2022.)
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