- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2021
- Data de publicação
- 01/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 10/08/2021, p. 01/09/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. INTERRUPÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DA CORTE DE ORIGEM. HIPÓTESE DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO, E NÃO DE SUSPENSÃO. 1. A interrupção do sistema eletrônico da Corte local no decorrer do prazo processual não implica suspensão do prazo. Somente a interrupção ocorrida no último dia do prazo processual tem o efeito de prorrogar o vencimento do prazo para o dia útil seguinte. 2. Não consta dos autos a comprovação de que houve interrupção do sistema eletrônico da Corte local no dia 16/6/2020, último dia do prazo para a interposição do recurso especial, de modo a justificar a prorrogação do referido prazo para data posterior. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.844.085/GO, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 10/8/2021, DJe de 1/9/2021.)
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